Responsabilidade Civil
O seguro de Responsabilidade Civil (RC) é diferente dos seguros de bens porque a cobertura não visa o segurado, mas sim os danos materiais, pessoais ou morais que ele possa causar a terceiros, pela sua simples existência ou em razão do exercício da sua atividade. Qualquer pessoa física; médicos, consultores, engenheiros, ou jurídica; indústrias, escolas, clubes, prestadores de serviços em locais de terceiros, empresas de vigilância, construtoras, empreiteiras, está sujeita a causar danos a terceiros ficando civilmente responsável a reparar estes danos.
Cada espécie de risco tem suas características particulares, por isso existem coberturas específicas para diversos tipos de RC.
· RC DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - Garagista
Destinado para estacionamentos em geral, oficinas mecânicas, postos de abastecimento e garagens em condomínios. Esta modalidade de RC garante riscos como Colisão, Incêndio e Roubo dos veículos de terceiros cuja a guarda esteja sob responsabilidade do segurado.
· RC DE CONDOMÍNIOS
Aplica-se a condomínios residenciais, comerciais ou mistos. Garante danos materiais ou pessoais que, por sua simples existência, a construção possa causar a terceiros, como por exemplo na quebra de elevadores, pisos molhados e queda de objetos.
· RC DE POLUIÇÃO AMBIENTAL
Esta modalidade de seguro cobre danos e/ou prejuízos pela poluição súbita ( um acidente ecológico, por exemplo ); danos e/ou prejuízos pela poluição ambiental gradual e as custas judiciais e honorários advocatícios. São cobertas também despesas para neutralizar e/ou limitar as consqüências de um sinistro iminente.
· RC DE RISCOS PROFISSIONAIS
Garante danos econômicos ou corporais causados a terceiros por profissionais de determinadas categorias, tais como médicos, dentistas, engenheiros, advogados, auditores, corretores de seguro, farmacêuticos, gráficos, contadores, prestadores de serviços de processamento de dados, agentes marítimos e agentes de viagens.
· RC DE OBRAS CIVIS
Visa promover o reembolso ao segurado, dos valores relativos as indenizações que este, por força da lei, ficar obrigado a pagar a terceiros prejudicados, em decorrência de danos provocados por sua atividade.
· RC DE OPERAÇÕES
Trata-se da principal cobertura para riscos industriais e comerciais no que se refere a danos a terceiros. O Seguro não se limita ao estabelecimento e inclui danos decorrentes da carga e descarga de mercadorias em locais de terceiros, demonstrações de produtos em pontos de vendas. Admitem-se coberturas adicionais que incluem os diretores e os empregados em viagens comerciais no exterior e cargas e descargas em portos.
· RC DE PRODUTOS
Visa proteger o segurado das perdas patrimoniais por ele sofridas, em decorrência da obrigação de reparar danos pessoais ou materiais causados a terceiros, em função da utilização de produtos defeituosos que ele, segurado, fabrique, venda ou distribua.

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